DECRETO Nº 61702, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, os Imoveis que Menciona, Necessarios Ao Ministerio do Exercito

DECRETO Nº 61.702, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, necessários ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º combinado com o artigo 5º alínea a do Decreto lei 3.365, de 21 de junho de 1941, os seguintes imóveis localizados no Município de Recife - PE, necessários ao Ministério do Exercito:

- terreno e benfeitoria, com área de 330,00m2, situado na Rua do Hospício número 445, de propriedade de José Alves Pinho;

- terreno e benfeitoria, com área de 295,68m², situado na Rua do Hospício nº 479, de propriedade de Maria da Conceição Alves Priori;

- terreno e benfeitoria, com área de 235,77m² situado na Rua do Hospício nº 461 de propriedade de José Norberto de Souza Leão Castro e Silva e outros;

- terreno e benfeitoria com área de 103,23m², situado na Rua do Riachuelo nº 434, de propriedade de Lúcia Freire Alves;

- terreno e benfeitoria, com área de 70,40m², situado na Rua do Riachuelo nº 422, de propriedade de Eulália Leite Guerra;

- terreno e benfeitoria, com área de 56,00m², situado na Rua do Riachuelo nº 488, de propriedade de Rita de Albuquerque Raposo e outra;

- terreno e benfeitoria, com área de 59,80m², situado na Rua do Riachuelo nº 480, de propriedade de Álvaro Ribeiro.

Art. 2º

Fica o Ministério do Exercício autorizado a promover as desapropriações em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos...

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