DECRETO Nº 29060, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950. Declara de Utilidade Publica, para Desapropriação, os Imoveis que Menciona, Situados No Distrito Federal.

DECRETO Nº 29.060, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950.

Declara de utilidade pública, para desapropriação os imóveis que menciona, situados no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 6º, combinado com as letras g e m, do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação, dos imóveis constituídos pelos respectivos terrenos e benfeitoras, nêles existentes, situados na rua São Cristovão números 1.260-F, casas I - II - III - IV e V 1.262, 1.272, 1.274, 1.282 e 1.288, no Distrito Federal.

Art. 2º

A área resultante das desapropriações referidas no artigo anterior é destinada à construção do pavilhão principal e outras dependências do Instituto de Leprologia, do Serviço Nacional de Lepra.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Pedro...

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