DECRETO Nº 72311, DE 31 DE MAIO DE 1973. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Imoveis Necessarios a Expansão do Campus da Universidade Federal da Bahia.

DECRETO Nº 72.311, DE 31 DE MAIO DE 1973.

Declara de atitude pública, para fins se desapropriação, imóveis necessários à expansão do campus da Universidade Federal da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de março de 1956,

decreta:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Universidade Federal da Bahia as áreas de terrenos, casas e benfeitorias seguintes, todas situadas no Bairro de Ondina, Subdistrito da Vitória, em Salvador, Capital do Estado da Bahia:

- Os lotes e benfeitorias bem como os arruamentos e áreas constantes do loteamento Jardim Oceania e terrenos adjacentes, situados entre a Escola Dorilândia, Mansão Luigi Breda, a rua interna paralela a Avenida do Presidente Vargas (Avenida Oceânica), os terrenos de propriedade da Universidade Federal da Bahia anteriormente pertencentes ao CRINEP e s terrenos de prioridade do Hospital Evangélico da Bahia, correspondendo a lotes e terrenos adjacentes situados em duas quadras do citado loteamento, com áreas de respectivamente 5.357,86m2 (cinco mil, trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados, oitenta e seis decímetros quadrados) e 2.331,36m2 (dois mil, trezentos e trinta e um metros, trinta e seis centímetros quadrados), conforme consta da planta do local, áreas que possuem os limites de acordo com as descrições que se seguem:

A primeira área de 5.357,86m2 (cinco mil, trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados, oitenta e seis decímetros quadrados) compreendendo inclusive as benfeitorias correspondentes aos prédios nº 62 e nº 64 da Av. Presidente Getúlio Vargas, assim se limita-se: partindo do vértice esquerdo do lote de terreno da Escola Dorilândia situado a 150m (um metro, cinqüenta centímetros) do meio-fio da rua interna, paralela à Av. Presidente Getúlio Vargas, acompanha o limite do citado terreno numa linha reta de direção geral NE e numa extensão total de 91,70m (noventa e um metros, setenta centímetros) até encontrar a cerca viva, limite dos terrenos da Universidade Federal da Bahia; deste ponto desenvolvendo-se numa direção SW acompanhará a cerca viva limite dos terrenos da Universidade Federal da Bahia, com uma linha perimetral sinuosa e numa extensão total de 139,50m (cento e trinta e nove metros, cinqüenta e centímetros); partindo deste ponto...

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