DECRETO Nº 42209, DE 29 DE AGOSTO DE 1957. Autoriza Aceitação da Doação de Um Imovel que Faz o Estado de São Paulo, Ao Ministerio da Guerra, No Municipio de Campinas, No Mesmo Estado.

DECRETO Nº 42.209, DE AGOSTO DE 1957.

Autoriza a aceitação da doação que jaz o Estado de São Paulo ao Ministério da Guerra no Município de Campinas, naquele Estado.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art.89, número I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Ministério da Guerra autorizado a aceitar a doação que lhe faz o Estado de São Paulo , município de Campinas no mesmo Estado que assim se discrimina:

Área do terreno de 3.630.000 metros quadrados de terra, situadas no Distrito de Paz de Conceição, município e comarca de Campinas, imóvel esse denominado Fazenda "Serra D'água", e que começa na Estrada de rodagem de Jundiaí, junto às divisas do imóvel com a Fazenda Tapera, seguem confrontando com a Estrada Tapera, pela qual continuam até defrontar um córrego; sobem por este, dividindo com a Fazenda Tapera, na distancia de 360 m, mais ou menos; daí defletindo a esquerda, seguem dividindo a com a Fazenda Tapera na distancia de 630 m, mais ou menos; defletem a direita e prosseguem até a distancia de 150 m, mais ou menos; daí defletem à direita e continuam na distancia de 740 m, até encontrar um córrego; sobem por este confrontando com terras ocupadas por Francisco Fernandes de Abreu, ou sucessores, até atingir uma estrada; defletindo a direita, seguem dividindo com terras ocupadas por Carlos Steverson, ou sucessores até encontrar a Estrada de Rodagem Campinas-Judiaí...

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