DECRETO Nº 67689, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1970. Declara de Utilidade Publica , para Fins de Desapropriação, o Imovel que Menciona, Necessario Ao Ministerio do Exercito.

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decreto nº 67.689, de 1 de dezembro de 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item lll, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o Artigo 6º, combinado com o Artigo 5º, alínea a do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno com área de 120.381m2, limitado ao Norte pelo Rio Panduí, ao Sul pelo Quartel do 17º Regimento de Cavalaria do Exército, a Leste pelo Corredor Público e terras do Sr. José de Los Santos Durand e a Oeste pelas terras remanescentes do Loteamento Jardim Vila Nova Amambai e terrenos do Sr. José de Los Santos Durand, na zona suburbana do Município de Amambai -

MT, de propriedade de Joacir Araújo Machado e sua mulher.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas...

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