DECRETO Nº 71057, DE 01 DE SETEMBRO DE 1972. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação o Imovel que Menciona, Necessario Ao Ministerio do Exercito.

Localização do texto integral

Decreto Nº 71.057, DE 1 DE SETEMBRO DE 1972.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o Artigo 6º combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno com 2.700.000 metros quadrados e respectivas benfeitorias, denominado Fazenda Jardim, situado no Distrito de Sapupara, Município de Maranguape-CE, de propriedade da Jaime Augusto da Silva e sua mulher.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT