DECRETO Nº 41670, DE 24 DE JUNHO DE 1957. Concede a Sociedade Imperial Comercio e Navegação Ltda. Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

Decreto Nº 41.670, de 24 de junho de 1957.

Concede à sociedade Imperial Comércio e Navegação Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade Imperial Comércio e Navegação Ltda., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição e sua alteração que apresentou por meio de instrumentos particulares firmados, respectivamente, em 16 e 26 de abril do corrente ano, e com o capital social de Cr$5.000,000,00 (cinco milhões de cruzeiros), dividido em 5.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre dois (2) cotistas...

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