DECRETO Nº 3429, DE 20 DE ABRIL DE 2000. Promulga as Emendas Ao Acordo Operacional Relativo a Organização Internacional de Telecomunicações por Satelite (intelsat) para Implementar o Regime de Multiplos Signatarios, Aprovadas pela Xxvi Reunião Dos Signatarios, em Washington, em 16 de Abril de 1996.

DECRETO Nº 3.429, DE 20 DE ABRIL DE 2000.

Promulga as Emendas ao Acordo Operacional Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT) para Implementar o Regime de Múltiplos Signatários, aprovadas pela XXVI Reunião dos Signatários, em Washington, em 16 de abril de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;

CONSIDERAND que as emendas ao Acordo Operacional Relativo a Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT) para Implementar o Regime de Múltiplos Signatários foram aprovadas pela XXVI Reunião dos Signatários, em Washington, em 16 de abril de 1996;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 64, de 23 de agosto de 1999.

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido ato em 4 de outubro de 1999, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 2 janeiro de 2000, nos termos de seu art. 22 (e);

Decreta:

Art. 1º

As Emendas ao Acordo Operacional Relativo à Organização Internacional de Telecomunicação por Satélite (INTELSAT) para Implementar o Regime de Múltiplos Signatários, aprovadas XXVI Reunião dos Signatários, em Washington, em 16 de abril de 1996, apensas por cópia a este Decreto, deverão ser executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação pelo Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos no art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Emendas ao Acordo Operacional Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT) para Implementar o Regime de Múltiplos Signatários

Os seguintes parágrafos ou itens devem ser substituídos ou acrescidos a cada um dos artigos do Acordo Operacional, como indicado abaixo:

Artigo 6

(Quotas de investimento)

(h) Não obstante qualquer disposição deste Artigo, nenhum Signatário terá uma quota de investimento que seja inferior a 0,05 por cento do total das quotas de investimento. A junta de...

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