LEI ORDINÁRIA Nº 2560, DE 12 DE AGOSTO DE 1955. Concede Isenção de Direitos de Importação e Mais Taxas Aduaneiras para Equipamento Importado pela Firma Eletro Metalurgica Abrasivos Salto Ltda.

LEI Nº 2.560, DE 12 DE AGÔSTO DE 1955

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para equipamento importado pela firma Eletro Metalúrgica Abrasivos Salto Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, bem como do impôsto de consumo, para o equipamento abaixo enumerado, importado pela firma Eletro Metalúrgica Abrasivos Salto Ltda.:

1 - fôrno elétrico e aparelhamento elétrico;

2 - motores elétricos de acionamento;

3 - máquinas de britagem;

4 - máquinas de refinação e seleção;

5 - máquinas para a manutenção do equipamento.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de...

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