LEI ORDINÁRIA Nº 4955, DE 26 DE ABRIL DE 1966. Isenta do Imposto de Importação Equipamentos Destinados a Comercial Paulista Importadora e Exportadora Ltda, para a Instalação de Uma Fabrica de Bulbos de Vidro para Cinescopio.
LEI Nº 4.955, DE 26 DE ABRIL DE 1966
Isenta do impôsto de importação equipamentos destinados à Comercial Paulista Importadora e Exportadora Ltda para a instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
É concedida isenção do impôsto de importação para os equipamentos constantes das licenças números:
DG-65-2.241-1.051,
DG-65-2.242-1.052,
DG-65-2.243.1.037,
DG-65-2.244-1.053,
DG-65-2.245-1.054,
DG-65-2.250-1.038,
DG-65-2.251-1.055,
DG-65-2.252-1.056,
DG-65-2.253-1.058,
DG-65-2.254-1.059,
DG-65-2.255-1.060,
DG-65-2.260-1.065,
DG-65-2.261-1.066,
DG-65-2.262-1.067,
DG-65-2.263-1.039,
DG-65-2.264-1.068,
DG-65-2.267-1.070,
DG-65-2.271-1.074,
DG-65-2.273-1.075,
DG-65-2.274-1.076,
DG-65-2.275-1.078,
DG-65-2.276-1.079,
DG-65-2.278-1.081,
DG-65-2.280-1.083,
DG-65-2.283-1.085,
DG-65-2.285-1.087,
DG-65-2.286-1.088,
DG-65-2.287-1.089,
DG-65-2.288-1.090,
DG-65-2.289-1.040,
DG-65-2.290-1.091,
DG-65-2.291-1.092,
DG-65-2.292-1.093,
DG-65-2.293-1.094,
DG-65-2.294-1.044,
DG-65-2.296-1.046,
DG-65-2.300-1.050,
DG-65-3.362-3.336,
DG-65-3.363-3.337,
DG-65-3.364-3.338,
DG-65-3.365-3.339,
DG-65-3.366-3.340,
DG-65-3.361-3.335,
DG-65-3.430-3.341,
DG-65-3.353-3.342,
DG-65-3.354-3.343,
DG-65-3.355-3.485,
DG-65-3.356-3.344,
DG-65-3.357-3.331,
DG-65-3.358-3.332,
DG-65-3.359-3.333,
DG-65-3.360-3.334,
emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Comercial Paulista Importadora e Exportadora Ltda., para a instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópio
A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO.
Octávio Gouvêa de Bulhões.
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