DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964. Mantem o Registro da Despesa de Cr 400.000,00 Destinados Ao Pagamento a Firma Importadora de Automoveis e Maquinas S.a., pela Aquisição, por Permuta de Uma Ambulancia para o Serviço Medico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronomicas, Feito Sob Reserva Pelo Tribunal de Contas, em Sessão de 6...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1964.

Mantém o registro da despesa de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinados ao pagamento à firma Importadora de Automóveis e Máquinas S.A pela aquisição, por permuta, de uma ambulância para o Serviço Médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, feito ?sob reserva? pelo Tribunal de Contas da União, em sessão em 6 de junho de 1961.

Art. 1º

É mantido o registro da despesa de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinados ao pagamento à firma Importadora de Automóveis e Máquinas S.A pela aquisição, por permuta, de uma ambulância para o Serviço Médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas feito ?sob reserva? pelo Tribunal de Contas da União, em sessão de 6 de junho de 1961.

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