DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952. Aprova Contrato Entre o Departamento Dos Correios e Telegrafos e a Firma Importadora Tecnica Rio Mar Ltda, para Construção de Linha Subterranea de Dutos, Com Caixa de Visitas, Na Capital do Estado de São Paulo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1°, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO N° 88, DE 1952.

Art. 1°

É aprovado o contrato celebrado, em 22 de dezembro de 1950 entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Importadora Técnica Rio Mar Limitada, para construção de linha subterrânea de dutos, com caixa de visitas, na Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 19 de dezembro de 1952.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 24-12-52.

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