LEI ORDINÁRIA Nº 2532, DE 05 DE JULHO DE 1955. Autoriza o Poder Executivo a Auxiliar o Estado do Rio Grande do Sul, Com a Importancia de Cr 30.000.000,00 para Obras e Instalações em Suas Escolas Tecnicas e Industriais, e da Outras Providencias.

LEI Nº 2.532, DE 5 DE JULHO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a auxiliar o Estado do Rio Grande do Sul com a importância de Cr$30.000.000,00, para obras e instalações em suas Escolas Técnicas e Industriais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a auxiliar o Estado do Rio Grande do Sul, com a importância de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), que será empregada pela Superintendência do Ensino Profissional da Secretaria de Educação, do mesmo Estado, em obras e instalações em suas Escolas Técnicas e Industriais.

Art. 2º

O auxilio de que trata o artigo anterior será entregue em três parcelas anuais de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) e mediante prévia assinatura de acôrdo.

Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento da parcela relativa ao corrente ano, nos têrmos do art. 2º desta Lei.

Art. 4º

O Orçamento Geral da União consignará, nos anos de 1956 e 1957, o crédito necessário ao pagamento das duas restantes parcelas do auxílio de que trata esta Lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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