DECRETO Nº 37842, DE 01 DE SETEMBRO DE 1955. Fixa a Importancia Maxima Devida a Titulo de Acrescimos Bienais Aos Funcionarios do Iapi.

DECRETO Nº 37.842, DE 1º DE SETEMBRO DE 1955.

Fixa a importância máxima devida a título de acréscimos bienais aos funcionários do IAPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º

A importância total dos acréscimos bienais devidos a funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, em conformidade com o art. 160 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 1.918, de agôsto de 1937, não poderá, em hipótese alguma, ser superior à importância máxima paga, a êsse título, na data dêste decreto, ao funcionário dessa autarquia, de maior padrão ou categoria de vencimentos.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1º de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães

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