LEI ORDINÁRIA Nº 3049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956. Concede Isenção de Direitos de Importação, Taxas Aduaneiras e Imposto de Consumo para o Material Importado e a Importar Pelo Instituto Sul-rio Grandense de Carnes, Necessario a Construção e Financiamento do Matadouro e Fabrica de Produtos de Carnes e Derivados, Denominados Frigorifico-charqueada de Tupa...

LEI N.º 3.049, DE 21 DE DeZEMbro DE 1956

Concede isenção de direitos de importacão, taxas aduaneiras e impôsto de consumo para o material importado e a importar pelo Instituto Sul-Rio-grandense de Carnes, necessário à construção e funcionamento do matadouro e fábrica de produtos de carnes e derivados, denominados ?Frigorífico-Charqueada de Tupanciretã?, na cidade de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, exclusive a de previdência social, para o material importado e a importar pelo Instituto Sul-Rio-Grandense de Carnes, necessário à construção e funcionamento do matadouro e fábrica de produtos de carnes e derivados, denominado "Frigorífico-Charqueada de Tipanciretã na cidade de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, compreendido nos seguintes itens:

  1. 127 volumes contendo peças integrantes de caldeiras geradoras de vapor "Babcock? (válvulas, medidores, aparelhos de verificação e comando, manômetros, bombas etc.) procedentes da Grã-Bretanha e descarregados do navio "Delius" a 3 de agôsto de 1949, no pôrto da cidade de Pôrto Alegre:'

  2. 111 volumes contendo tubos e peças para instalação de vapor, especiais e de diversas bitolas, procedentes dos Estados Unidos da America do Norte e descarregados do navio "FyIgia" a 22 de janeiro de 1950, no pôrto da cidade de Pôrto Alegre;

  3. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT