DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.577, de 10 de Outubro de 1977, que 'dispõe Sobre a Concessão de Isenção do Imposto de Importação e do Imposto Sobre Produtos Industrializados, Nos Casos que Especifica'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.577, de 10 de outubro de 1977, que ?dispõe sobre a concessão de isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, nos casos que especifica?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.577, de 10 de outubro de 1977, que ?dispõe sobre a concessão de isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, nos casos que especifica".

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1977

PetrÔnio...

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