DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999. Aprova o Ato que Renova a Concessão da 'radio Imprensa de Anapolis Ltda.' para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Anapolis, Estado de Goias.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão da ?Rádio Imprensa de Anápolis Ltda.? para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de novembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da ?Rádio Imprensa de Anápolis Ltda.? para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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