DECRETO Nº 63151, DE 22 DE AGOSTO DE 1968. Promulga os Anexos a Convenção Sobre os Privilegios e Imunidades das Agencias Especializadas Nas Nações Unidas.

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Decreto nº 63.151, de 22 de agôsto de 1968.

Promulga os anexos à Convenção sôbre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO a Convenção sôbre os Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas sido promulgada pelo Decreto nº 52.288, de 24 de junho de 1963;

E HAVENDO-se o Brasil comprometido, por ocasião de sua adesão à Convenção, a aplicar suas cláusulas-padrão às Agências mencionadas no Decreto acima e à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, sob reserva das disposições contidas nos anexos previstos na seção 33 da Convenção e aceitos pelas Agências;

DECRETA que êsses anexos...

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