DECRETO Nº ., DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991. Dispõe Sobre a Transferência de Recursos, Pelo Ministerio da Saude, para Implementação do Programa de Auto-suficiência Nacional em Imunobiologicos, No Plano Nacional do Sangue e Hemoderivados e Organização da Rede Nacional de Laboratorios para Qualidade de Saude.

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre a transferência de recursos, pelo Ministério da Saúde, para implementação do Programa de Auto-Suficiência Nacional em Imunobiológicos, do Plano Nacional do Sangue e Hemoderivados e Organização da Rede Nacional de Laboratórios para Qualidade de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A transferência de recursos pelo Ministério da Saúde a Estados, Municípios e Distrito Federal, à conta do Programa de Auto-Suficiência Nacional em Imunobiológicos, do Plano Nacional do Sangue e Hemoderivados e para a Organização da Rede Nacional de Laboratórios para Qualidade de Saúde, deverá ser efetuada mediante participação do beneficiário com contrapartida, cujo valor será...

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