DECRETO Nº 5618, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera o Decreto 4.542, de 26 de Dezembro de 2002, que Aprova a Tabela de Incidencia do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Tipi, e da Outras Providencias.
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††††DECRETO N∫ 5.618, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
††††Altera o Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de IncidÍncia do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e d· outras providÍncias.
†††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
†††††DECRETA:
†††††Art. 1∫†Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descriÁ„o dos produtos dos cÛdigos de classificaÁ„o relacionados no Anexo I, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alÌquotas.
†††††Art. 2∫†Fica acrescida ao CapÌtulo 85 da Tabela de IncidÍncia do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, a seguinte Nota Complementar:
††"NC (85-5) Ficam reduzidas a zero as alÌquotas do suporte fÌsico gravado com programas para m·quinas de processamento de dados, classificado nos cÛdigos 8524.31.00, 8524.39.00, 8524.91.00, 8524.99.00, conforme especificaÁ„o do usu·rio final."
†††††Art. 3∫†Ficam acrescidos ‡ lista Anexa ao Decreto n∫ 4.955, de 15 de janeiro de 2004, os cÛdigos da TIPI a seguir relacionados:
††††
8402.90.00
8417.90.00
8453.90.00
8515.90.00
8406.90.90
8419.90.39
8454.90.90
8701.90.90 Ex 01
8414.80.29
8425.19.10
8474.90.00
†
8414.90.39
8431.39.00
8479.90.90
†
†††††Art. 4∫†Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006.
†††††BrasÌlia, 13 de dezembro de 2005; 184o da IndependÍncia e 117o da Rep˙blica.
††††LUIZ IN¡CIO LULA DA SILVA
††††Antonio Palocci Filho
REPUBLICA«√O
DECRETO N∫ 5.618, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005(*)
††††Altera o Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de IncidÍncia do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e d· outras providÍncias.
††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
††††Art. 1∫ Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descriÁ„o dos produtos dos cÛdigos de classificaÁ„o relacionados no Anexo, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alÌquotas.
††††Art. 2∫ Fica acrescida ao CapÌtulo 85 da Tabela de IncidÍncia do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI...
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