RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 76, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999. Altera o Inciso Vi do Artigo 2 da Resolução 58, de 1999, do Senado Federal, que Autorizou a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo No Valor Equivalente a Ate Us$ 44,000,000.00 (quarenta e Quatro Milhões de Dolares Norte- Americanos), Junto Ao Ban...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1999.

Altera o inciso VI do art. 2º da Resolução nº 58, de 1999, do SENADO FEDERAL, que autorizou a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor equivalente a até US$44,000,000.00 (quarenta e quatro milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

O inciso VI do art. 2º da Resolução nº 58, de 1999, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

?VI - comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, contada a partir de sessenta dias após a data...

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