DECRETO Nº 7165, DE 29 DE ABRIL DE 2010. Regulamenta o Inciso I do Artigo 10-b da Lei 8.255, de 20 de Novembro de 1991, que Dispõe Sobre a Organização Basica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
DECRETO Nº 7.165, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei no 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 41, 48, inciso I, e 49 da Lei no 6.450, de 14 de outubro de 1977,
DECRETA:
DA INTRODUÇÃO
A organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e de direção setorial da Corporação.
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Do Comando-Geral
O Comando-Geral da Corporação compreende:
I - o Comandante-Geral;
II - o Subcomandante-Geral;
III - órgão de planejamento estratégico: Estado-Maior;
IV - órgãos de direção geral: departamentos;
V - órgãos de direção setorial: diretorias;
VI - comissões; e
VII - assessorias.
Parágrafo único. Os cargos de comando, direção-geral, direção setorial, assessoramento, definidos como cargos em comissão, estabelecem a precedência funcional na organização e os vínculos hierárquicos.
Do Comandante-Geral
Ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela administração, comando e emprego da Corporação, incumbe:
I - estabelecer a política de comando e emprego da Corporação, com vistas a atingir os objetivos institucionais;
II - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Polícia Militar, visando ao cumprimento de sua missão institucional;
III - coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos que compõem a estrutura da Corporação;
IV - editar os atos normativos de sua competência com vistas a dirigir os órgãos da Corporação e acionar, por meio de diretrizes e atos normativos e ordinatórios, os órgãos a ele subordinados;
V - inspecionar, pessoalmente ou por meio de delegação de competência, os órgãos da Corporação;
VI - praticar os atos de sua competência estabelecidos em lei e regulamento;
VII - assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e, quando solicitado, o Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, nos assuntos de interesse da segurança pública;
VIII - propor ao Governador do Distrito Federal a edição de atos afetos à Corporação;
IX - constituir comissões e assessorias, observado o disposto nos arts. 56 e 58; e
X - presidir a Comissão de Promoção de Oficiais.
Parágrafo único. O ato de delegação de competência referido no inciso V deverá indicar a autoridade delegada e respectivas atribuições.
O Alto Comando da Polícia Militar do Distrito Federal, colegiado de assessoramento superior constituído pelos Subcomandante-Geral, Chefe do Estado-Maior e Chefes dos Órgãos de Direção-Geral terá finalidade consultiva acerca de assuntos de alta complexidade e relevância para a Corporação, objetivando dar suporte ao Comandante-Geral no processo decisório.
Do Subcomandante-Geral
O Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, exerce a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbindo-lhe:
I - assessorar o Comandante-Geral nos assuntos administrativos, operacionais e de segurança pública;
II - auxiliar no planejamento para o emprego da Corporação no cumprimento de suas missões institucionais;
III - apresentar ao Comandante-Geral propostas de atos que visem ao funcionamento da Corporação;
IV - encaminhar ao Comandante-Geral estudos realizados pelos órgãos competentes, visando a ações estratégicas nas áreas administrativa e operacional;
V - supervisionar a execução dos planos e ordens em vigor; e
VI - presidir a Comissão de Promoção de Praças.
Do Estado-Maior
Ao Estado-Maior, órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento, compete elaborar estudos prospectivos, planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial, incumbindo-lhe a elaboração de diretrizes e ordens de comando, observado o disposto nos arts. 3o a 5o.
O Estado-Maior, subordinado ao Subcomandante-Geral, tem a seguinte estrutura básica:
I - a Chefia; e
II - as Seções de:
-
Planejamento de Pessoal;
-
Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia;
-
Operações e Doutrina Operacional;
-
Logística;
-
Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
-
Orçamento;
-
Projetos;
-
Análise Criminal;
-
Legislação; e
-
Gestão da Qualidade.
Ao Chefe do Estado-Maior incumbe dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Estado-Maior.
Das Seções
À Seção de Planejamento de Pessoal compete formular diretrizes de pessoal e estabelecer políticas de saúde e bem-estar aos seus integrantes.
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL
Dos Departamentos
I - Departamento de Gestão de Pessoal;
II - Departamento de Logística e Finanças;
III - Departamento de Educação e Cultura;
IV - Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal;
V - Departamento Operacional; e
VI - Departamento de Controle e Correição.
Do Departamento de Gestão de Pessoal
I - Diretoria de Pessoal Militar;
II - Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis;
III - Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho;
IV - Diretoria de Recrutamento e Seleção; e
V - Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência.
I - executar planos e cumprir diretrizes decorrentes da política de pessoal estabelecida pelo Comandante-Geral;
II - organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;
III - movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes; e
IV - identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e seus dependentes e do pessoal civil.
I -...
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