RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 36, DE 28 DE JUNHO DE 2005. Suspende a Execução do Inciso Xviii do Artigo 51, e Respectivo Paragrafo Unico, do Decreto Legislativo Municipal 12, de 2 de Abril de 1990 - Lei Organica do Municipio de Cidreira, No Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 36, DE 2005

Suspende a execução do inciso XVIII do art. 51, e respectivo parágrafo único, do Decreto Legislativo Municipal nº 12, de 2 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Cidreira, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do inciso XVIII do art. 51, e respectivo parágrafo único, do Decreto Legislativo Municipal nº 12, de 2 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Cidreira, no Estado do Rio Grande do Sul, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 172.004 -2 - Rio Grande do Sul.

Art. 2º

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