DECRETO Nº 58157, DE 05 DE ABRIL DE 1966. da Nova Redação Aos Incisos Ii, Letra B, e Iii do Artigo 226 do Regulamento Aprovado Pelo Decreto 48.959-a, de 19 de Setembro de 1960.

DECRETO Nº 58.157, DE 5 DE ABRIL DE 1966.

Dá nova redação aos incisos II, letra b, e III, do artigo 226 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 4.959-A, de 19 de setembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição

Decreta:

Art. 1º

Os incisos II, letra ?b?, e III, do art. 226 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 226 ..................................................................................................................................

I - ............................................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................................

  1. ............................................................................................................................................

  2. a que fôr fixada no Plano de Custeio da Previdência Social (arts. 238 e 517, parágrafo único, letra ?b?), destinada à participação no custeio das prestações enumeradas nos itens I, letras ?f?, ?h? e ?i?, II, letra ?b?, e III, letras ?a? a ?e?, do art. 35;

III - dos servidores da União, dos Estados, Municípios e Territórios, compreendidos no regime dêste Regulamento (art. 36, item II) na percentagem que fôr fixada no Plano de Custeio da Previdência Social (arts. 238 e 517, parágrafo único, letra ?c?) sôbre seu salário de contribuição e destinada à participação no custeio das prestações enumeradas nos itens I, letras ?f?, ?h? e ?i?, II, letra ?b?, e III, letras ?a? a ?e? do art. 35.?

Parágrafo único. Ficam ressalvados os direitos dos segurados servidores de autarquias e dos servidores da União, dos Estados, Municípios e Territórios, compreendidos nos regime do Regulamento-Geral da Previdência Social (art. 36, item II), que, na...

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