DECRETO LEI Nº 2239, DE 28 DE JANEIRO DE 1985. Inclui a Gratificação de Atividade Tecnico-administrativa Ao Anexo Ii do Decreto-lei 1.360, de 22 de Novembro de 1974, e da Outras Providencias.
Inclui a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá Outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, a ser concedida nos termos constantes do Anexo I deste Decreto-lei.
Somente se concederá a gratificação de que trata o artigo anterior aos servidores no efetivo exercício dos efetivos cargos, empregos ou funções.
§ 1º Considerar-se-ão como de efetivo exercício, para fins deste artigo, os afastamentos em virtude de:
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férias;
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casamento;
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luto;
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licenças para tratamento de saúde, à gestante ou em decorrência de acidente em serviço;
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licença especial;
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deslocamento em objeto de serviço;
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Indicação para ministrar aula, ou receber treinamento, desde que observadas as normas, legais e regulamentares pertinentes;
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requisição para órgãos integrantes da Presidência da República;
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investidura, na Administração Direta ou Autárquica da União, ou do Distrito Federal, em cargos em comissão ou funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-100 e LT-DAS-100), de Funções de nível superior do Grupo-Direção e Assistência intermediárias (DAI-110)ou, ainda, em Funções de Assessoramento Superior (FAS) a que se refere o artigo 122 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.
§ 2º Nas hipóteses de que trata a alínea ??i??, do § 1º, exigir-se-á direta correlação entre as atribuições do cargo ou função de confiança e as do cargo efetivo de que o servidor seja titular.
Os servidores alcançados por este Decreto-lei continuarão fazendo jus à Gratificação de Nível Superior, inclusive durante o afastamento para o exercício na Administração Direta ou Autárquica da União ou do Distrito Federal, de cargos em comissão...
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