DECRETO Nº 6682, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008. Inclui a Cidade de Baku, Republica do Azerbaijão, Na Tabela de Fatores de Conversão de Indices de Indenização de Representação No Exterior, Com o Fator de Conversão 16, a que Se Refere o Anexo Ii do Decreto 71.733, de 18 de Janeiro de 1973, que Regulamenta a Lei 5.809, de 10 de Outubro de 1972.

DECRETO Nº 6.682, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008.

Inclui a cidade de Baku, República do Azerbaijão, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, com o Fator de Conversão 16, a que se refere o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972,

DECRETA:

Art. 1o

Fica incluída a cidade de Baku, República do Azerbaijão, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 16.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

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