DECRETO Nº 90640, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984. Inclui Categoria Funcional No Grupo-outras Atividades de Nivel Superior a que Se Refere a Lei 5.645, de 10 de Dezembro de 1970, e da Outras Providencias.

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Decreto nº 90.640, de 10 de dezembro de 1984

Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior estruturado pelo Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, com as alterações posteriores a Categoria Funcional de Fisioterapeuta, designada pelo código NS-943 ou LT-NS-943.

Parágrafo único - A categoria funcional de que trata este artigo compreende atividades de nível superior, envolvendo supervisão, coordenação, programação e execução especializada referente a trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicas, avaliação e reavaliação de todo processo terapêutico utilizado em prol da reabilitação física e mental do paciente.

Art. 2º - As classes integrantes da categoria funcional prevista no artigo anterior distribuir-se-ão na forma do anexo deste decreto e terão as seguintes características:

Classe "C'' - atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, avaliação, controle e execução em grau de maior complexidade;

Classe ''B'' - atividades de supervisão, coordenação, orientação, programação, controle, avaliação e execução especializada, em grau de maior complexidade;

Classe "A'' - atividades de supervisão, coordenação, orientação, controle, programação e execução especializada.

Art. 3º - Os ocupantes de cargos efetivos, ou empregos permanentes da antiga Categoria Funcional de Técnico de Reabilitação, atual Terapeuta Ocupacional, portadores de habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta e que estejam exercendo atividades próprias dessa profissão, poderão ser reclassificados na Categoria Funcional de...

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