DECRETO Nº 58804, DE 13 DE JULHO DE 1966. Inclui Funções Gratificadas Na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

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decreto nº 58.804, de 13 de julho de 1966.

inclui funções gratificadas na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídas, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Viação e Obras Públicas, e classificadas, em caráter provisório, no símbolo 15-F, as funções gratificadas de Auxiliar de Gabinete do Diretor do Orçamento, Encarregado da Turma de Administração da Divisão do Orçamento (T A O) e Auxiliar de Gabinete do Diretor e do Material, previstas no Regimento do Departamento de Administração, aprovado pelo Decreto nº 47.894, de 11 de novembro de 1960.

Art. 2º A despesa com a...

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