DECRETO Nº 95252, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987. Inclui Localidade Na Tabela de Fatores de Conversão, Anexa Ao Decreto 71.733, de 18 de Janeiro de 1973, que Regulamenta a Lei 5.809, de 10 de Outubro de 1972, Com a Alteração do Decreto 75.430, de 27 de Fevereiro de 1975, e Fixa Fator de Conversão.

DECRETO Nº 95.252, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

Inclui localidade na Tabela de Fatores de Conversão, anexa ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, com a alteração do Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, e fixa Fator de Conversão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º

Fica incluída na Tabela de Fatores de Conversão constante do Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, a Região Antártica.

Art. 2º

É fixado em 26 o Fator de Conversão correspondente à Região Antártica.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988.

Brasília, 18 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Luiz Carlos Bresser Pereira

Paulo Roberto Coutinho

Camarinha

Anibal Teixeira de Souza

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT