DECRETO Nº 6534, DE 11 DE AGOSTO DE 2008. Inclui a Localidade que Menciona Na Tabela de Fatores de Conversão de Indices de Representação No Exterior, a que Se Refere o Anexo Ii do Decreto 71.733, de 18 de Janeiro de 1973, que Regulamenta a Lei 5.809, de 10 de Outubro de 1972, que Dispõe Sobre a Retribuição e Direitos do Pessoal Civil e Militar em Serviço da União No Exterior.

DECRETO Nº 6.534, DE 11 DE AGOSTO DE 2008.

Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação no Exterior, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º

Fica incluída a cidade de Mascate, Omã, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 18.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

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