DECRETO Nº 37903, DE 16 DE SETEMBRO DE 1955. Inclui Função Na Tabela Unica de Extranumerario-mensalista do Ministerio do Trabalho Industria e Comercio e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 37.903, DE 16 DE Setembro DE 1955.

Inclui função na Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica incluída na Série Funcional de Assistente Comercial da Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 29.069 de 30 de dezembro de 1950, uma função na referência 29.

Parágrafo único. A função a que se refere este artigo fica provida por Francisco Medaglia, servidor dos Escritórios de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil no exterior.

Art. 2º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de Janeiro de 1951.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Napoleão de Alencastro...

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