LEI ORDINÁRIA Nº 11701, DE 18 DE JUNHO DE 2008. Altera a Redação da Lei 5.917, de 10 de Setembro de 1973, para Incluir o Porto Barra do Riacho Na Relação Descritiva Dos Portos Maritimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, de que Trata o Item 4.2.

LEI Nº 11.701, DE 18 JUNHO DE 2008.

Altera a redação da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação, de que trata o item 4.2.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclua-se no item 4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo IV do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Barra do Riacho, com a seguinte descrição:

"4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação.

NÚMERO DE ORDEM || DENOMINAÇÃO || UF || LOCALIZAÇÃO

54 - B Barra do Riacho ES Oceano Atlântico -

litoral do Estado do Espírito Santo

......................................................................................................................" (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

luiz inácio lula da silva

Nelson Jobim

Alfredo Nascimento

Dilma Rousseff

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