LEI ORDINÁRIA Nº 7865, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989. Altera a Redação do Inciso I, Alinea B, do Artigo 32, da Lei 7.729, de 16 de Janeiro de 1989, para Incluir o Municipio de Jose de Freitas Na Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina - Pi.

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Altera a redação do inciso I, alínea b, do art. 32, da Lei n° 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para incluir o Município de José de Freitas na jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina - PI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

O inciso I, alínea b, do art. 32, da Lei n° 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32. .................................................................

b) ...........................................................................

I - Teresina: o respectivo município e os de Altos, Demerval Lobão, Campo Maior, José de Freitas, Monsenhor Gil e União; e no Estado do Maranhão o de Timon;

Art. 2°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1989; 168° Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

J. Saulo Ramos

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