DECRETO Nº 89337, DE 31 DE JANEIRO DE 1984. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Explorar, Atraves da Radio Inconfidencia Ltda., Na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Curta, Mediante Convenio a Ser Celebrado Com o Ministerio das Comunicações.

Decreto nº 89.337 de 31 de janeiro de 1984

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a explorar, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50.405/83,

decreta:

Art. 1º

Fica o Governo do Estado de Minas Gerais, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., autorizado a explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, através do Ministério das Comunicações e o Governo do Estado de Minas Gerais, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de...

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