RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 113, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução da Alinea 'h' do Inciso I do Artigo 1 da Lei 5.384, de 27 de Dezembro de 1966, do Estado do Rio Grande do Sul.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, item VII, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da alínea ?h? do inciso I do art. 1º da Lei nº 5.384, de 27 de dezembro de 1966, do Estado do Rio Grande do Sul.

Artigo único É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 30 de agosto de 1984, nos autos do Recurso Extraordinário...

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