RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 9, DE 22 DE MAIO DE 1973. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução da Alinea C do Numero Xx do Artigo 41 da Lei 4.492, de 14 de Junho de 1967, do Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

Resolução Nº 9, DE 1973.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da alínea ?c? do nº XX do artigo 41 da Lei nº 4.492, de 14 de junho de 1967, do Estado de Minas Gerais.

Artigo Único

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida, em 19 de setembro de 1972, nos autos do Recurso Extraordinário nº 73.895, a execução da alínea c do nº XX do artigo 41 da Lei nº 4.492, de 14 de junho de 1967, do Estado de Minas Gerais.

SENADO FEDERAL, em 22 de maio de...

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