RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 29, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução da Alinea 'b' do Artigo 73 da Constituição do Estado da Guanabara, Bem Como Partes Dos Artigos 7 e 90 da Lei 812, de 22 de Junho de 1965, do Mesmo Estado.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1969.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da alínea "b" do art. 73 da Constituição do Estado da Guanabara, bem como partes dos artigos 7º e 90 da Lei nº 812, de 22 de junho de 1965, do mesmo Estado.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos do acórdão de 27 de fevereiro de 1969, proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 776, do Sr. Procurador-Geral da República, a execução da alínea b do art. 73 da Constituição do Estado da Guanabara, bem como da expressão "ressalvado o disposto na Constituição do Estado" e da locução "mantida pelo Estado", constantes, respectivamente, do artigo 7º e do art. 90 da Lei nº 812, de 22 de junho de 1965, do mesmo Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de novembro de 1969.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1969

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da alínea "b" do artigo 73 da Constituição do Estado da Guanabara, bem como partes dos artigos 7º e 90 da Lei nº 812, de 22 de junho de 1965, do mesmo Estado.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos do acórdão de 27 de fevereiro de 1969, proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 776, do Sr. Procurador-Geral da República, a execução da alínea b do artigo 73 da Constituição do Estado da...

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