RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 94, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução do Artigo 1 da Lei 2.532, de 20 de Outubro de 1971, do Municipio de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1977.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 1º da Lei nº 2.532, de 20 de outubro de 1971, do Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Artigo único

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 11 de maio de 1977, nos autos do Recurso Extraordinário nº 87.151, do Estado de São Paulo, a execução do art. 1º da Lei nº 2.532, de 20 de outubro de 1971, do Município de Ribeirão Preto, daquele Estado.

SENADO FEDERAL...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT