RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 35, DE 17 DE AGOSTO DE 1971. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução de Disposições da Constituição do Estado de Sergipe Promulgada em 19 de Abril de 1967.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1971.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de disposições da Constituição do Estado de Sergipe, promulgada em 19 de abril de 1967.

Art. 1º

É suspensa por inconstitucionalidade, no termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal proferida, em 22 de abril de 1970, nos autos da Representação nº 756, do Estado de Sergipe, a execução das seguintes disposição da Constituição daquele Estado, promulgada em 19 de abril de 1967:

I - as expressões:

  1. ?... assim como das cidades incorporadas mediante tombamento ao Patrimônio Histório e Artístico Nacional.? do inciso I do art.12;

  2. ?... exceto com relação ao exercício de magistério, ...? da alínea a do inciso I do art. 31;

  3. ?... salvo o de magistério ou cargo científico em atividade de pesquisa.? da alínea b do inciso I do art. 31;

  4. ?... dos tombados ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ...? do inciso IV do art. 76; e

  5. ?... e Sociedade de Economia Mista, ...? do § 1º do art. 92.

    II - os dispositivos:

  6. alínea c do art.140;

  7. art.141; e

  8. § 5º do art. 152.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 17 de agosto de 1971.

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