LEI ORDINÁRIA Nº 2724, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1956. Incorpora a Cadeira de Direito Industrial Nas Faculdades de Direito do Pais a de Direito Comercial e da Outras Providencias.

LEI Nº 2.724, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1956

Incorpora a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do país, à de Direito Comercial, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É incorporada a cadeira de Direito Industrial, nas Faculdades de Direito do país, à de Direito Comercial.

Art. 2º

É denominada Direito do Trabalho a atual disciplina Legislação do Trabalho.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

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(*) Publicada no Diário Oficial de 21-1-56.

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