DECRETO Nº 7718, DE 04 DE ABRIL DE 2012. Autoriza a IncorporaÇÃo do Hospital Cristo Redentor S.a. e do Hospital Femina S.a. Pelo Hospital Nossa Senhora da ConceiÇÃo S.a.

DECRETO N° 7.718, DE 4 DE ABRIL DE 2012

Autoriza a incorporação do Hospital Cristo Redentor S.A. e do Hospital Fêmina S.A. pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica autorizada a incorporação pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. do Hospital Cristo Redentor S.A. e do Hospital Fêmina S.A., sociedades anônimas sediadas na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e controladas pela União.

Art. 2°

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os administradores dos Hospitais de que trata o art. 1°, sob a coordenação do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., adotarão as providências necessárias para a incorporação de que trata este Decreto.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Alexandre Rocha Santos Padilha

Miriam Belchior

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