DECRETO Nº 69233, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971. Concede Autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para Incorporar o Patrimonio Liquido de Congeneres, Aumentando o Capital de Suas Operações No Brasil, e Cancela as Autorizações Concedidas para Funcionamento das Incorporadas.

DECRETO Nº 69.233, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para incorporar o patrimônio líquido de congêneres, aumentando o capital de suas operações no Brasil, e cancela as autorizações concedidas para funcionamento das incorporadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

É concedida autorização a The Motor Union Insurance Company Limited para incorporar o patrimônio líquido, no Brasil, da Guardian Assurance Company Limited e o da Royal Exchange Assurance, ambas com sede em Londres, Inglaterra, e elevar, em consequência, o capital destinado às suas operações de seguros em território nacional de Cr$ 3.060.000,00 (três milhões e sessenta mil cruzeiros) para Cr$ 5.455.371,78 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e setenta e um cruzeiros e setenta e oito centavos), conforme deliberação da Diretoria da sociedade incorporadora em reunião de 20 de maio de 1970, e resolução da Diretoria das sociedades incorporadas em reunião de 3 de julho de 1970.

Art. 2º

Ficam canceladas as autoridades para funcionamento no Brasil e as respectivas Cartas-Patentes, concedidas à Guardian Assurance Company Limited e à Royal Exchange Assurance, ambas com sede em Londres, Inglaterra, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da certidão de arquivamento, no órgão de registro do Comércio, dos atos referentes à incorporação dos patrimônios líquidos referidos no artigo anterior.

Art. 3º

A Sociedade incorporadora sucederá às incorporadas em todos os direitos e obrigações.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

THE MOTOR UNION INSURANCE COMPANY LTD.

RESOLUÇÃO

O Representante Geral para o Brasil de The Motor Union Insurance Company Limited, sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 13.322, de 11 de dezembro de 1918, abaixo assinado - Carlos Antônio Saint-Martin - , usando dos podêres que lhe foram outorgador por The Motor Union Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, na Resolução do Conselho de Diretores dessa sociedade, de 20 de maio de 1970, e para os fins previstos nessa mesma Resolução, resolve nomear os Srs. Rafael Villar Martins (brasileiro, casado, Contador, residente na rua Campos Sales nº 21), Waldir Pereira da Silva (brasileiro, casado, Contador, com escritório na rua da Quitanda, nº 3, 8º andar) e Walter Gomes da Silva (brasileiro, casado, advogado, residente na rua Comandante Ari Parreiras, nº 358, sobrado), os dois primeiros desta cidade e o último da cidade de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro, para procederem à avaliação do patrimônio liquido da filial no Brasil de Guardian Assurance Company Limited; e Wilson Pereira da Silva (brasileiro, casado, Contador, residente na rua Pareto, nº 23, nesta cidade) e os mesmos Rafael Villar Martins e Walter Gomes da Silva, acima referidos, para procederem à avaliação do patrimônio líquido da filial no Brasil de Royal Exchange Assurance, devendo ambas as avaliações serem feitas com base nos balancetes de 30 de junho de 1970 das respectivas sociedades.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1970.

- Carlos Antônio Saint-Martin.

RESOLUÇÃO

O Representante Geral para o Brasil de The Motor Union Insurance Company Limited, sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 13.322, de 11 de dezembro de 1918, abaixo assinado - Carlos Antônio Saint-Martin - , usando dos podêres que lhe foram outorgados por The Motor Union Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, na Resolução do Conselho de Diretores dessa sociedade, de 20 de maio de 1970, e para os fins previstos nessa mesma Resolução, resolve aprovar os laudos de avaliação dos patrimônios líquidos das filiais no Brasil de Guardian Assurance Company Limited e Royal Exchange Assurance, ambos datados de 17 de agôsto de 1970, que foram apresentados pelos peritos nomeados em 28 de julho de 1970 e apuraram, respectivamente, os patrimônios líquidos de Cr$ 1.469.816,71 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e dezesseis cruzeiros e setenta e um centavos) e de Cr$ 925.555,07 (novecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e sete centavos), ficando, assim, homologados os atos das incorporações das filiais no Brasil de Guardian Assurance Company Limited e Royal Exhange Assurance.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1970. - Carlos Antônio Saint-Martin.

GUARDIAN ASSURANCE COMPANY LTD.

RESOLUÇÃO

O Representante Geral no Brasil da Guardian Assurance Company Limited, sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 6.448, de 30 de dezembro de 1876, abaixo assinado - Companhia de Seguros Liberdade, neste ato representada por seus Diretores Arthur Autran Franco de Sá e Wilson Pereira da Silva, usando dos podêres que lhe foram outorgados por Guardian Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra na Resolução da Diretoria dessa sociedade, de 3 de junho de 1970, e para os fins...

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