DECRETO Nº 69378, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - Incra- Cargos Originarios da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da Outras Providencias.
DECRETO nº 69.378, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - cargos originários da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, com os respectivos ocupantes, originários da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, mantido o regime jurídico e previdenciário dos servidores:
Pintor A-105.10.C
Roberto da Silva Monteiro
Pintor A-105.9.B
José Carlos da Silva Barbosa
Eletricista Enrolador A-801.12.D
Luiz Pontual de Souza Leão
Carpinteiro A-601.8.A
Paulo Nicolau
Auxiliar de Portaria GL-303.7.A
Adão de Vasconcellos
Antonio Almeida Netto
Dalci Simplício
Edson José Dias
Hélio de Almeida
Jair Novaes de Oliveira
João Ferreira Pinto
Joselito Muniz de Almeida
Raul Siqueira de Souza Filho
O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores aqui mencionados.
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa...
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