DECRETO Nº ., DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995. Dispõe Sobre a Comissão Especial Incumbida de Sugerir as Providencias Necessarias a Organização e Ao Funcionamento do Conselho Nacional de Educação.

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DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995

Dispõe sobre a Comissão Especial incumbida de sugerir as providências necessárias à organização e ao funcionamento do Conselho Nacional de Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A Comissão Especial, constituída pelo Decreto de 8 de novembro de 1994, incumbida de sugerir as providências necessárias à organização e ao funcionamento do Conselho Nacional de Educação, será integrada pelos seguintes membros do Ministério da Educação e do Desporto:

I - Secretário Executivo, que o presidirá;

II - Secretário de Educação Superior;

III - Secretário de Educação Média e Tecnológica;

IV - Secretário de Educação Fundamental;

V - Secretário de Política Educacional;

VI - Chefe de Gabinete do Ministro.

Parágrafo único. O Chefe de Gabinete do Ministro exercerá as atribuições de Secretário da Comissão Especial, cabendo lhe organizar a pauta das reuniões, providenciar as informações e os subsídios necessários às deliberações da Comissão e o registro em ata.

Art. 2º Incumbe à Comissão Especial sugerir ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto as medidas necessárias ao funcionamento do Conselho Nacional de Educação, e especialmente:

I - propor procedimentos com vistas ao andamento dos processos em tramitação junto ao Conselho, instruindo aqueles que devam ser examinados e decididos;

II - examinar e propor medidas que visem ao estabelecimento de amplo relacionamento entre o Conselho e os órgãos do Ministério da Educação e do Desporto e os sistemas estaduais de ensino;

III - examinar e propor a revisão de atos praticados pelo antigo Conselho Federal de Educação, em caso de descumprimento da legislação ou das normas e regulamentos em vigor;

IV - sugerir...

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