DECRETO Nº 52166, DE 28 DE JUNHO DE 1963. Cria Grupo de Trabalho Incumbido de Estudar, Programar e Estabelecer Normas Relativas a Construção de Residencias Destinadas Aos Representantes do Congresso Nacional.

DECRETO Nº 52.166, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Cria Grupo de Trabalho incumbido de Estudar, Programar e Estabelecer normas relativas à construção de residências destinadas aos representantes do Congresso Nacional.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e,

CONSIDERANDO:

  1. aos constantes apêlos formulados pelas duas Casas do Congresso no sentido de uma solução definitiva para o problema de residências de seus representantes em Brasília;

  2. a necessidade imperiosa de assistir ao Congresso, facilitando a instalação de seus representantes e servidores bem como promovendo os meios de seu regular funcionamento;

  3. os atuais sacrifícios realizados pelos representantes e as despesas efetuadas pelas duas Casas do Congresso, na preocupação de manter o ?quorum? indispensável ao funcionamento do Legislativo na Nova Capital,

Decreta:

Art. 1º

Fica criado um Grupo de Trabalho incumbido do levantamento das residências indispensáveis à instalação dos representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, na Nova Capital.

Art. 2º

Incumbe ao Grupo o estudo pormenorizado das instalações cedidas às duas Casas do Congresso, a programação de solução para a construção de residências compatíveis com os representantes da Nação e os servidores daquelas Casas; e a indicação dos meios indispensáveis à consecução do programa que fôr traçado.

Art. 3º

O Grupo será constituído de um representante indicado pelo Senado Federal, de um representante indicado pela Câmara dos Deputados e do Dirigente do Grupo de Trabalho de Brasília.

Art. 4º

O Grupo terá o prazo...

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