DECRETO Nº 1705, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995. Promulga o Acordo de Cooperação para a Prevenção do Uso Indevido e Combate Ao Trafico Ilicito de Entorpecentes e Substancias Psicotropicas, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Argentina, de 26 de Maio de 1993.
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DECRETO Nº 1.705, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995.
Promulga o Acordo de Cooperação para a Prevenção do Uso Indevido e Combate ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, de 26 de maio de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina assinaram, em 26 de maio de 1993, o Acordo de Cooperação para a Prevenção do Uso Indevido e Combate ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 48, de 11 de abril de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 09 de outubro de 1995, nos termos de seu parágrafo 1 do Artigo VII.
DECRETA:
O Acordo de Cooperação para a Prevenção do Uso Indevido e Combate ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 26 de maio de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO E COMBATE AO TRÁFGO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA.
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA PARA A PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO E COMBATE AO TRÁFEGO ILÍCITO DE ENTORECENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Argentina
(doravante denominados ?Partes Contratantes?),
Conscientes de que o uso indevido e o tráfego ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas representam uma grave ameaça à saúde e ao bem-estar de seus povos e um problema que afeta as estruturas políticas, econômicas, sociais e culturais de todos os Estados;
Guiados pelos princípios e objetivos da Convenção Única de 1961...
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