DECRETO Nº 60719, DE 12 DE MAIO DE 1967. Publica os Indices de Atualização Monetaria Dos Salarios Dos Ultimos 24 (vinte e Quatro) Meses Na Forma Estabelecida No Decreto-lei 15, de 29 de Julho de 1966, e da Outras Providencias. Providencias.
DECRETO Nº 60.719, DE 12 DE MAiO DE 1967.
Publica os índices de atualização monetária dos salários dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida no Decreto-lei nº 15, de 29 de julho de 1966 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 15, de 29 de julho de 1966,
DECRETA:
Para reconstituição dos salários reais médios dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme estabelecido no art. 1º do Decreto-lei nº 15, de 29 de julho de 1966, serão utilizados os seguintes coeficientes, aplicáveis aos salários dos meses correspondentes, para os acôrdos coletivos de trabalho ou decisões da Justiça do Trabalho cuja vigência termine no mês de maio de 1967.
MÊS
ANO
COEFICIENTE
Maio
DE 1965
1,77
Junho
DE 1965
1,74
Julho
DE 1965
1,69
Agôsto
DE 1965
1,67
Setembro
DE 1965
1,61
Outubro
DE 1965
1,59
Novembro
DE 1965
1,57
Dezembro
DE 1965
1,55
Janeiro
DE 1966
1,47
Fevereiro
DE 1966
1,41
Março
DE 1966
1,36
Abril
DE 1966
1,30
Maio
DE 1966
1,27
Junho
DE 1966
1,25
Julho
DE 1966
1,20
Agôsto
DE 1966
1,17
Setembro
DE 1966
1,14
Outubro
DE 1966
1,13
Novembro
DE 1966
1,11
Dezembro
DE 1966
1,10
Janeiro
DE 1967
1,06
Fevereiro
DE 1967
1,05
Março
DE 1967
1,02
Abril
DE 1967
1,00
Parágrafo único. O salário real médio a ser reconstituído será a média aritmética dos valôres obtidos pela aplicação dos coeficientes acima aos salários dos meses correspondentes.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
-
COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
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