DECRETO LEI Nº 15, DE 29 DE JULHO DE 1966. Estabelece Normas e Criterios para a Uniformização Dos Reajustes Salariais, e da Outras Providencias.

DECRETO-LEI Nº 15, De 29 DE JULHO DE 1966

Estabelece normas e critérios para uniformização dos reajustes salariais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965; e

CONSIDERANDO que não tem havido a necessária uniformidade na apuração e na aplicação dos índices para reconstituição do salário real médio nos últimos 24 meses, base da política salarial seguida pelo Govêrno como instrumento de combate à inflação;

CONSIDERANDO que dessa falta de uniformidade tem resultado a concessão de percentagens diferentes de aumento salarial, até mesmo dentro da mesma categoria profissional;

CONSIDERANDO, ainda, que a falta de uniformidade e de precisão na apuração dos índices e os critérios divergentes na aplicação da legislação em vigor têm contribuído, freqüentemente, para a concessão de aumentos salariais conflitantes com a orientação geral da política econômica e financeira do Govêrno;

CONSIDERANDO, finalmente, que a paz social, requisito fundamental da segurança nacional, exige uma política salarial eqüitativa para a classe trabalhadora, em seu conjunto, não se coadunando com tratamentos discriminatórios em benefício ou detrimento de qualquer categoria profissional,

decreta:

Art. 1º

Para o cálculo do índice a que se refere o art. 2º da Lei número 4.725, de 13 de julho de 1965, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4.903, de 16 de dezembro de 1965, o Poder Executivo publicará, mensalmente, através de Decreto do Presidente da República, os índices para reconstituição do salário real médio da categoria nos últimos vinte e quatro meses anteriores à data do término da vigência dos acordos coletivos de trabalho ou de decisão da Justiça do Trabalho que tenham fixado valores salariais.

Parágrafo único. Ao índice calculado nos têrmos do ?caput? dêste artigo, sòmente poderão adicionados o resíduo inflacionário considerando como compatível com a programação financeira, e informado pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT