RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 154, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988. Prorroga Nos Termos do Estabelecido No Artigo 178 do Regimento Interno do Senado Federal, por 180 (cento e Oitenta) Dias, o Prazo da Comissão Parlamentar de Inquerito, Destinada a 'investigar Indicios de Fraude Na Importação e Exportação de Produtos e Insumos Farmaceuticos, Po...

RESOLUÇÃO Nº 154, de 1988

Prorroga nos termos do estabelecido no art. 178 do Regimento Interno do Senado Federal, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada a "investigar indícios de fraude na importação e exportação de produtos e insumos farmacêuticos, por empresas multinacionais, e os possíveis desdobramentos da atuação dessas empresas no País, inclusive a desnacionalização do setor e a desmesurada elevação dos preços de medicamentos".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de duração da Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada a "investigar indícios de fraude na importação e exportação de produtos e insumos farmacêuticos, por empresas multinacionais, e os possíveis desdobramentos da atuação dessas empresas no País, inclusive a desnacionalização do setor e a desmesurada elevação dos preços de medicamentos", instituída pela Resolução nº 42, de 1988.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de outubro de 1988.

Divaldo Suruagy - José Paulo Bisol -...

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