DECRETO Nº 94221, DE 14 DE ABRIL DE 1987. Declara de Ocupação Indigena Guarani e Homologa a Demarcação Administrativa da Area que Menciona, No Estado de São Paulo, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 94.221, DE 14 DE ABRIL DE 1987.

Declara de ocupação indígena Guarani e homologa a demarcação administrativa da área que menciona, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de ocupação dos índios Guarani, e homologada a demarcação administrativa, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição Federal, as terras localizadas no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com a seguinte delimitação: Gleba I - Área 5.415,01m² - NORTE: Partindo do ponto 5 de coordenadas UTM N=7.404.080,722 e E=320.789.010, localizado na margem esquerda do Ribeirão das Lavras; daí, segue por vários segmentos de retas, nos rumos e distâncias respectivos: 54°00'08"NE - 19,31m até o ponto 6 de coordenadas N=7.404.092,074 e E=320.804,636; 41°20'18"NE - 26,56m até o ponto 7 de coordenadas N=7.404.112,017 e E=320.822,180; 68°02'55"NE - 8,79m até o ponto 8 de coordenadas N=7.404.115,306 e E=320.830,341; 76°32'16"NE - 16,24m até o ponto 9 de coordenadas N=7.404.119,194 e E=320.845,583. Leste: Do ponto antes descrito, segue por várias retas nos rumos e distâncias respectivos: 26°32'50"SE - 22,83m até o ponto 10 de coordenadas N=7.404.098,768 e E=320.856,788; 28°04'59"SE - 49,69m até o ponto "0" de coordenadas N=7.404.054,442 e E=320.880,439, localizado na Estrada de Jaraguá. SUL: Do ponto antes descrito, segue pela citada estrada nos rumos e distâncias respectivos: 66°52'15"SW - 32,79m até o ponto 1 de coordenadas N=7.404.039,489 e E=320.851,255; 76°03'16"SW - 56,24m até o ponto 2 de coordenadas N=7.404.025,993 e E=320.796,905, localizado na margem esquerda do Ribeirão das Lavras. Oeste: Do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do citado ribeirão, nas distâncias respectivas: 13,26m até o ponto 3 de coordenadas N=7.404.039,177 e E=320.795,429; 26,33m até o ponto 4 de coordenadas N=7.404.064,025 e E=320.786,690; 16,85m até o ponto 5 inicial da descrição. Gleba 2 - Área: 12.151,04m² - NORTE: Partindo do ponto 1 de coordenadas U.T.M. N=7.404.002,242 e E=320.799,384, localizado no cruzamento da Estrada do Jaraguá com o Ribeirão das Lavras; daí, segue pela citada estrada nos rumos e distâncias respectivos: 87°24'55"NE - 5,99m até o ponto 2 de coordenadas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT